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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 84 de 28 de Junho de 2012

EXTINGUE PONTO PRIVATIVO N. 790 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM.

PORTARIA 84/12 – DTP/SMT

de 26 de junho de 2012

Extinguir o ponto privativo nº 790 (CLP 21.10.004), para estacionamento de Táxi, Categoria Comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.151.810-1.

RESOLVE:

Art. 1º - Extinguir o Ponto Privativo nº 790 (C.L.P. 21.10.004), para estacionamento de Táxi, Categoria Comum, na Rua Duarte da Costa, lado par, altura do nº 344, entre a Avenida Mercedes e a Rua Pio XI, iniciando a 123,10 (cento e vinte três vírgula dez) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Avenida Mercedes, com 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 4 (quatro) vagas, índice de rotatividade igual a 3 (três) carros por vaga e, a ser desativado conforme Projeto NUMENC nº 231.0058/12-2.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 342/93 – DTP/GAB.

PORTARIA 84/12 – DTP/SMT

de 26 de junho de 2012

Extinguir o ponto privativo nº 790 (CLP 21.10.004), para estacionamento de Táxi, Categoria Comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.151.810-1.

RESOLVE:

Art. 1º - Extinguir o Ponto Privativo nº 790 (C.L.P. 21.10.004), para estacionamento de Táxi, Categoria Comum, na Rua Duarte da Costa, lado par, altura do nº 344, entre a Avenida Mercedes e a Rua Pio XI, iniciando a 123,10 (cento e vinte três vírgula dez) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Avenida Mercedes, com 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 4 (quatro) vagas, índice de rotatividade igual a 3 (três) carros por vaga e, a ser desativado conforme Projeto NUMENC nº 231.0058/12-2.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 342/93 – DTP/GAB.