PORTARIA 787/07 - DTP/SMT
Transfere, reduz e aumenta o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi comum n.º 606 (C.L.P 12.10.022) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.087.049-7.
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir, reduzir e aumentar o índice de rotatividade do ponto privativo n.º 606 (C.L.P. 12.10.022), para estacionamento de táxi, categoria comum, no Aeroporto de Congonhas, (Subprefeitura de Santo Amaro), passando a operar com 03 (três) segmentos da seguinte forma:
1º Segmento: na área interna do Aeroporto, iniciando avançado a 51,0 (cinqüenta e um) metros da sinalização "Paire-Deficiente" ali existente, finalizando a 01 (hum) metro dessa mesma sinalização com 50,0 (cinqüenta) metros de extensão e capacidade para 10 (dez) vagas;
2º Segmento: na Rua Tamoios, lado par entre a Rua Estevão Baião e a Rua Sebastião Paes, iniciando a 49,0 (quarenta e nove) metros do PC (Ponto de Concordância) da Rua Tamoios com a Rua Estevão Baião, finalizando a 4,0 (quatro) metros desse mesmo PC, com 45,0 (quarenta e cinco) metros de extensão e capacidade para 09 (nove) vagas;
3º Segmento: na Rua Estevão Baião, lado par, entre a Rua Tapes e a Rua Tamoios, iniciando recuado em 5,30 (cinco vírgula trinta) metros do PC (Ponto de Concordância) da Rua Estevão Baião com a Rua Tamoios, com 50,0 (cinqüenta) metros de extensão e capacidade para 10 (dez) vagas;
Extensão Total do Ponto: 145,0 (cento e quarenta e cinco) metros;
Capacidade do Ponto: 29 (vinte e nove) vagas;
Índice de Rotatividade: igual a 11,59 (onze vírgula cinqüenta e nove) carros por vaga;
Número de Permissionários: 336 (trezentos e trinta e seis) motoristas.
Projeto de sinalização: NUMENC n.º 911-0097/07-4.
Art. 2º - Os permissionários do ponto estão autorizados a utilizarem 100 (cem) vagas, reservado no bolsão de estacionamento do Aeroporto, as quais não foram consideradas no cálculo do índice de rotatividade.
Art. 3º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria 122/06 - DTP/GAB.