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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 69 de 4 de Maio de 2002

INSTITUI REGULAMENTO PARA AS COMISSOES ESPECIAIS PARA JULGAMENTO DE RECUR SOS INTERPOSTOS CONTRA A APLICACAO DE SANCOES AOS OPERADORES DE LOTACAO.

PORTARIA 69/02 - DTP/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 068/02 DTP.GAB., que constitui as Comissões Especiais para julgamento de recursos interpostos contra a aplicação de sanções aos operadores do sistema de "lotação";

CONSIDERANDO a necessidade de ser instituído um Regulamento para estas Comissões;

RESOLVE

Art. 1º - As Comissões Especiais de Julgamento dos Recursos da Modalidade Lotação de Primeira Instância, compostas, cada uma, por 3 (três) membros efetivos e 1 (um) membro suplente, deverão apreciar e julgar, em primeira instância, todos os recursos apresentados contra imposição de penalidades pelo cometimento de infrações previstas aos operadores do sistema de transporte remunerado de passageiros, modalidade "lotação".

Art. 2º - O titular do protocolo poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do Auto de Infração, interpor recurso dirigido à Comissão Especial de Julgamento, nos termos desta Portaria.

Art. 3º - Sendo indeferido o recurso em primeiro grau, a Comissão manterá as penalidades aplicadas, publicando a decisão no Diário Oficial do Município para que, querendo, o interessado apresente recurso à Comissão Especial de Segunda Instância, no prazo de 10 (dez) dias.

Art. 4º - As Comissões Especiais de Julgamento de Recursos da Modalidade Lotação de Primeira e Segunda Instância serão regidas pelo Regulamento constante do Anexo à presente Portaria.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

ANEXO À PORTARIA. Nº 69/02 - DTP/SMT

REGULAMENTO

COMISSÃO ESPECIAL DE JULGAMENTO DE RECURSOS DA MODALIDADE LOTAÇÃO

I - As Comissões Especiais de Julgamento de Recursos da Modalidade Lotação de Primeira e Segunda Instância serão compostas, cada uma, por 3 (três) membros titulares e por 1 (um) suplente, sendo um destes membros o seu coordenador.

II - Todo recurso deve ser apresentado no DTP-CIT, na Rua Joaquim Carlos, 655, Pari, no horário das 09:00hs às 12:00hs, que deverá encaminhá-lo à Comissão para julgamento.

III - O prazo máximo para interposição do recurso, consoante o disposto nesta Portaria, é de 10 (dez) dias contados do recebimento do Auto de Infração.

IV - As Comissões serão expressamente convocadas a se reunir, ao menos uma vez por semana, em dia e hora designados pelo coordenador, para julgamento dos recursos constantes expressamente em Pauta.

V - Os membros deverão ser convocados com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

VI - O suplente deverá atender a todas as convocações, sendo dispensado se verificada a presença de todos os membros titulares.

VII - A Comissão julgará todos recursos em pauta, sempre motivadamente, na presença, necessariamente, de 3 (três) de seus membros.

VIII - É facultado à Comissão intimar o interessado a prestar esclarecimentos, bem como requisitar informações aos órgãos responsáveis pela fiscalização.

IX - O interessado poderá pleitear, quando da apresentação do recurso, a produção de qualquer prova admitida em direito, cabendo à Comissão a decisão sobre seu deferimento.

X - Para cada recurso será designado um relator, o qual ficará responsável pela respectiva instrução, elaboração de voto e julgamento.

XI - É facultada vista dos processos aos seus membros julgadores, devendo, se necessário, adiar o julgamento para reunião subseqüente.

XII - Não sendo acolhida a defesa, caberá à Comissão manter a penalidade aplicada, publicando a decisão no Diário Oficial do Município para que, querendo, o interessado apresente recurso à Comissão de Segunda instância, no prazo máximo de 10 (dez) dias.