PORTARIA 641/07 - DTP/SMT
Fixa o índice de rotatividade gerado pela Portaria n.º 326/06 DTP/GAB de 30/11/06 para o Ponto Privativo de Táxi n.º 904 (C.L.P 17.08.016) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.186.939-5.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o índice de rotatividade do ponto privativo n.º 904 (C.L.P. 17.08.016), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Minas da Prata, (Subprefeitura de Pinheiros), entre a Av. Juscelino Kubitschek e a Rua Ramos Batista, contando com 02 (dois) segmentos: sendo o primeiro segmento, iniciando a 5,0 (cinco) metros do PC (Ponto de Concordância) dessa via com a Av. Juscelino Kubitschek, com 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas; o segundo segmento, iniciando a 21,30 (vinte e um vírgula trinta) metros da projeção do alinhamento de construção do imóvel n.º 1700 da Av. Juscelino Kubitschek, coincidente com o SPU s/n.º, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas, perfazendo um total de 35,0 (trinta e cinco) metros, capacidade para 07 (sete) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 23 (vinte e três) carros.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.º 187/2004 - DTP/GAB.