PORTARIA 64/12 - DTP/SMT
de 18 de maio de 2012.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PUBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria nº 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do P.A. 2012-0.133.295-4.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo nº 828 (C.L.P.12.04.009-6), para estacionamento de taxi, categoria comum, na rua Maestro Cardin (Subprefeitura da Sé), lado par, altura do nº 678 (lado oposto) da seguinte forma:
1º Segmento: Na rua Maestro Cardin, lado impar, entre a rua Pio XII e a rua Capitão Mor Barreto, iniciando junto a projeção do SPU 52/224, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 3 (três) vagas;
2º Segmento: Na rua Maestro Cardin, lado impar, entre a rua Capitão Mor Roque Barreto e a rua João Julião, iniciando a 17,0 (dezessete) metros do SPU 59/224, com 123,50 (centro e vinte e três virgula cinquenta) metros de extensão, ressalvados 18,50 (dezoito virgula cinquenta) metros de interrupções, perfazendo uma extensão útil de 105,0 (centro e cinco) metros, capacidade para 21 (vinte e uma) vagas;
Totais do Ponto: 120,0 (cento e vinte) metros, capacidade para 24 (vinte e quatro vagas), indice de rotatividade igual a 3,54 (três virgula cinquenta e quatro) carros por vaga, totalizando 85 (oitenta e cinco) carros e, a ser sinalizado conforme Projeto NUMENC nº 911-0040/12-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical,
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 320/2006-DTP/GAB.