PORTARIA 623/07 - DTP/SMT
Fixa o índice de rotatividade gerado pela Portaria n.º 326/06 DTP/GAB de 30/11/06 para o Ponto Privativo de Táxi n.º 938 (C.L.P 17.08.024) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.164.463-6.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o índice de rotatividade do ponto privativo n.º 938 (C.L.P. 17.08.024), para estacionamento de táxi, categoria comum, que conta com 03 (três) segmentos:
Primeiro Segmento: na Av. Moaci, (Subprefeitura de Vila Mariana), lado ímpar, entre a Av. Ibirapuera e a Rua Juquis, iniciando avançado 25,0 (vinte e cinco) metros do meio fio da Rua Juquis, com 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 04 (quatro) vagas;
Segundo Segmento: na Rua Juquis, lado par, entre a Av. Moaci e a Av. Iraí, iniciando a 35,25 (trinta e cinco vírgula vinte e cinco) metros do meio fio da Av. Moaci, com 45,0 (quarenta e cinco) metros de extensão, capacidade para 09 (nove) vagas;
Terceiro Segmento: na Rua Juquis, lado par, entre a Av. Iraí e a Av. Aratãns , iniciando a 5,0 (cinco) metros do meio fio da Av. Iraí, com 40,0 (quarenta) metros de extensão, capacidade para 08 (oito) vagas, totalizando 105 (cento e cinco) metros de extensão útil, capacidade para 21 (vinte e uma) vagas, índice de rotatividade igual a 4,87 (quatro vírgula oitenta e sete) carros por vaga, totalizando 102 (cento e dois) carros.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.º 008/2002- DTP/GAB.