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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 62 de 1 de Abril de 2006

TRANSFERE O PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 1354 (CLP 24.00.062).

PORTARIA 62/06 - DTP/SMT

Transfere o ponto privativo de táxi comum n° 1354 (C.L.P. 24.00.062), e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.024.051-3.

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir o ponto privativo n° 1354 (C.L.P. 24.00.062), para estacionamento de táxi, categoria comum, da Rua Avanhandava para a Rua Martins Fontes (Subprefeitura da Sé), altura do n° 369, entre a Rua Avanhandava e a Rua Álvaro de Carvalho, iniciando a 14,00 (quatorze) metros avançado do PC (ponto de concordância) deste lado com a Rua Avanhandava, com 13,00 (treze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas e com prolongamento na Rua Álvaro de Carvalho, altura do n° 396, entre a Rua Martins Fontes e o Viaduto Major Quedinho, iniciando a 06,00 (seis) metros da projeção da luminária de frente ao edifício n° 396, com 40,00 (quarenta) metros de extensão, ressalvados 05,00 (cinco) metros de guias rebaixadas, perfazendo uma extensão útil de 35,00 (trinta e cinco) metros, capacidade para 07 (sete) vagas, totalizando uma extensão de 48,00 (quarenta e oito) metros, capacidade para 10 (dez) vagas, índice de rotatividade igual a 03,4 (três virgula quatro) carros por vaga totalizando 34 (trinta e quatro) carros e, a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0032/06-1.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita, dar-se - á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial à Portaria n° 384/2004 - DTP/GAB.

Alterações

P 441/06(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA