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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 615 de 14 de Julho de 2007

REGULAMENTA CREDENCIAMENTO PJ INTERESSADA / EQUIPAMENTO SENSOR LIMITADOR DE VELOCIDADE EM VEICULOS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS NAS VIAS PUBLICAS.

PORTARIA 615/07 - DTP/SMT

de 13 de Julho de 2007

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o credenciamento de empresas interessadas em fornecer e instalar equipamento sensor de portas abertas e limitador de velocidade em veículos do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros da Cidade de São Paulo; e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria 001/07-SMT.GAB;

RESOLVE:

Artigo 1º - Para o credenciamento de pessoa jurídica interessada em fornecer e instalar equipamento sensor de portas abertas e limitador de velocidade em veículos do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros exigir-se-á os seguintes documentos:

I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

III - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

IV - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente;

V - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

V - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da pessoa jurídica;

VI - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

VII - laudo comprobatório de Institutos idôneos de atendimento aos requisitos mínimos, nos termos da Portaria nº 001/07 - SMT.GAB;

VIII - recolhimento dos preços públicos.

IX - Não estar inscrito no CADIM - Municipal;

Artigo 2º. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião de notas e entregues no protocolo do Departamento de Transportes Públicos, na Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari - Bloco E, endereçados ao Gabinete no período das 8:00hs do dia 16/07/2007 até ás 18:00 hs do dia 20/07/2007;

Artigo 3º. Devidamente instruído o processo administrativo e após a avaliação técnica do pedido, o Departamento de Transportes Públicos emitirá o competente Termo de Credenciamento;

Artigo 4º. O credenciamento poderá ser cassado a qualquer tempo, a critério da SMT/DTP.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.