PORTARIA 61/11 - DTP/SMT
Extingue o ponto privativo n.° 932 (C.L.P. 17.10.018), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1, através do Processo n.º 2011-0.056.834-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir o ponto o ponto privativo n.° 932 (C.L.P 17.10.018), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Avenida Jurubatuba, no canteiro central, entre a Rua Francisco Dias Velho e a Rua Roque Petrella, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas e a ser desativado conforme NUMENC nº 911-0038/11-6.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 432/98 - DTP/GAB.
PORTARIA 61/11 - DTP/SMT
Extingue o ponto privativo n.° 932 (C.L.P. 17.10.018), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1, através do Processo n.º 2011-0.056.834-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir o ponto o ponto privativo n.° 932 (C.L.P 17.10.018), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Avenida Jurubatuba, no canteiro central, entre a Rua Francisco Dias Velho e a Rua Roque Petrella, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas e a ser desativado conforme NUMENC nº 911-0038/11-6.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 432/98 - DTP/GAB.