CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 60 de 29 de Março de 2011

EXTINGUE PONTO PRIVATIVO N. 1117 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI, CATEGORIA COMUM.

PORTARIA 60/11 - DTP/SMT

Extingue o ponto privativo n.° 1117 (C.L.P. 03.10.001), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1, através do Processo n.º 2011-0.064.447-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Extinguir o ponto o ponto privativo n.° 1117 (C.L.P 03.10.001), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Praça Erotides de Campos (Subprefeitura de Vila Maria / Vila Guilherme), entre a Avenida Mendes da Rocha e a Rua Basilio Alves Morango, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas e a ser desativado conforme NUMENC nº 911-0059/11-3.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 477/98 - DTP/GAB.

PORTARIA 60/11 - DTP/SMT

Extingue o ponto privativo n.° 1117 (C.L.P. 03.10.001), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1, através do Processo n.º 2011-0.064.447-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Extinguir o ponto o ponto privativo n.° 1117 (C.L.P 03.10.001), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Praça Erotides de Campos (Subprefeitura de Vila Maria / Vila Guilherme), entre a Avenida Mendes da Rocha e a Rua Basilio Alves Morango, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas e a ser desativado conforme NUMENC nº 911-0059/11-3.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 477/98 - DTP/GAB.