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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 60 de 1 de Março de 2008

TRANSFERE/DESMEMBRA PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUMN N. 1195. REVOGA P 876/07(SMT/DTP).

PORTARIA 60/08 - DTP/SMT

Transfere e Desmembra o ponto privativo de táxi comum n.º 1195 (C.L.P 17.06.034) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.338.078-4.

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir o ponto privativo nº 1195 (C.L.P 17.06.034), para estacionamento de táxi, categoria comum, localizado na baia existente na Avenida Pedro Álvares Cabral, passando a contar com 02 (dois) segmentos, como segue:

Primeiro Segmento: Via de acesso ao portão três do Parque Ibirapuera, entre a Avenida Pedro Álvares Cabral e o acesso ao Estacionamento ora denominado Autorama (Subprefeitura de Vila Mariana), iniciando no alinhamento do SPU sem número, com 9,5 (nove vírgula cinco) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas em 90º;

Segundo Segmento: Via sem denominação no interior do Parque Ibirapuera junto ao Pavilhão Lucas Nogueira Garcez - OCA (Subprefeitura de Vila Mariana), iniciando recuado em 9,93 (nove vírgula noventa e três) metros da projeção da placa de sinalização Área de Deficiente e Zona Azul, com 9,93 (nove vírgula noventa e três) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas em 45º.

Perfazendo um total de 19,43 (dezenove vírgula quarenta e três) metros de extensão útil, capacidade para 07 (sete) vagas, e índice de rotatividade igual a 3,61 (três vírgula sessenta e um) carros por vagas, totalizando 25 (vinte e cinco) carros a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0168/07-9.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 876/2007 DTP/GAB.