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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 59 de 29 de Março de 2011

FIXA O PONTO PRIVATIVO N. 219 PARA ESTACIONAMENTO DE VEICULOS CARGA FRETE-TIPO 2.

PORTARIA 59/11 - DTP/SMT

Fixa o ponto privativo n.° 219 (C.L.P. 20.12.001), para estacionamento de veículos carga frete - tipo 2 e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.324.952-3.

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o ponto privativo nº 219 (CLP 20.12.001), para estacionamento de veículos tipo 2, destinados a prestar serviços de carga frete, na Rua São Romão (Subprefeitura da Lapa), entre a Rua Barcelona e a Rua Parnamirim, iniciando a 4,0 (quatro) metros do SPU s/nº existente na confluência com a Rua Parnamirim, com 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas e, a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0030/11-5.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 374/99 - DTP/GAB.

PORTARIA 59/11 - DTP/SMT

Fixa o ponto privativo n.° 219 (C.L.P. 20.12.001), para estacionamento de veículos carga frete - tipo 2 e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.324.952-3.

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o ponto privativo nº 219 (CLP 20.12.001), para estacionamento de veículos tipo 2, destinados a prestar serviços de carga frete, na Rua São Romão (Subprefeitura da Lapa), entre a Rua Barcelona e a Rua Parnamirim, iniciando a 4,0 (quatro) metros do SPU s/nº existente na confluência com a Rua Parnamirim, com 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas e, a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0030/11-5.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 374/99 - DTP/GAB.