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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 59 de 19 de Maio de 2012

EXTINGUE PONTO PRIVATIVO N. 1033 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI, CATEGORIA LUXO. REVOGA P 237/10(SMT/DTP).

PORTARIA 59/12 - DTP/SMT

de 14 de maio de 2012.

Extingue o ponto privativo de táxi luxo nº 1033 (C.L.P. 01.04.050) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento

Operacional, Projetos e Pesquisas -DTP-1 através do Processo nº 2012-0.118.924-8

RESOLVE

Art. 1º - Extinguir o ponto privativo nº 1033 (C.L.P 01.04.050), para estacionamento de táxi,categoria luxo, que conta com 03 (três) segmentos a saber:

1º Segmento - Suprimir na Rua Prof.º Milton Rodrigues (Subprefeitura de Santana/Tucuruvi) sentido Marginal do Tietê. lado contíguo ao canteiro central, que inicia a 21,00 (vinte e um) metros do Totem Portão 34 constante do lado oposto,com 15,00 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas.

2º Segmento - Suprimir no espaço destinado a servir o pavilhão de exposições, situado no acesso secundário do conjunto do Parque Anhembi, entrada pelo portão 39, locado do lado oposto a marquise (Polícia Civil/Central de Atendimento) que inicia a 26,00 (vinte e seis) metros recuados da projeção do alinhamento da marquise,com 15,00 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas.

3º Segmento – Suprimir na Rua Prof.º Luciano Prata, lado par, entre a Rua Anita Malfatti e a Rua Brazelisa Alves de Carvalho,com 20,00 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas.

Totais do ponto – extensão útil de 50,00 ( cinquenta)

Remoção da sinalização – projeto NUMENC nº 911-00042/12-1

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 237/10-DTP/GAB.