PORTARIA 580/07 - DTP/SMT
Restringe a criação de pontos de táxi na Região da Bela Vista e Jardins.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.186.932-8.
RESOLVE:
Art. 1º - Tendo em vista a alta demanda de estacionamento rotativo e a elevada oferta de pontos de táxi na área compreendida entre a Rua Estados Unidos, Av. Rebouças, Rua da Consolação, Rua Rui Barbosa, Rua 13 de Maio, Av. Paulista e Av. Brigadeiro Luís Antônio, fica restringida a criação de novos pontos de táxi nessa área.
Em casos onde houver a necessidade de remanejar ou transferir os pontos de táxi da área descrita devido a obras ou outras interferências, serão realizadas análises técnicas entre o DTP e a CET visando possíveis remanejamento dos pontos existentes na área enfocada.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 580/07 - DTP/SMT
de 28 de junho de 2007.
Restringe a criação de pontos de táxi na Região da Bela Vista e Jardins.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.186.932-8.
RESOLVE:
Art. 1º - Tendo em vista a alta demanda de estacionamento rotativo e a elevada oferta de pontos de táxi na área compreendida entre a Rua Estados Unidos, Av. Rebouças, Rua da Consolação, Rua Rui Barbosa, Rua 13 de Maio, Av. Paulista e Av. Brigadeiro Luís Antônio, fica restringida a criação de novos pontos de táxi nessa área.
Em casos onde houver a necessidade de remanejar ou transferir os pontos de táxi da área descrita devido a obras ou outras interferências, serão realizadas análises técnicas entre o DTP e a CET visando possíveis remanejamento dos pontos existentes na área enfocada.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.