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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 58 de 11 de Maio de 2012

UNIFICA PONTOS PRIVATIVOS N. 2036 COM O N. 2981 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 158/07(SMT/DTP).

PORTARIA 58/12 DTP/SMT

de 09 de maio de 2012

Unifica os pontos privativos de táxi nº 2036, (C.L.P. 17-06.042-7) com o nº 2981 (C.L.P. 11.06.058-2) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.239.047-6.

RESOLVE:

Art. 1º Unificar, o ponto privativo nº 2036 (C.L.P. 17-06-042-7), para estacionamento de táxi, categoria comum, com o ponto privativo nº 2981 (C.L.P. 11.06.058-2), para estacionamento de táxi, categoria comum (Subprefeitura de Pinheiros), passando o ponto nº 2036 a operar com 02 (dois) segmentos, como segue:

Primeiro segmento – na Rua dos Pinheiros, lado ímpar, entre a Rua Cônego Eugênio Leite e a Rua Francisco Leitão, iniciando avançado a 18,50 (dezoito vírgula cinquenta) metros da projeção do SPU 11/458 e terminando a 3,50 (três vírgula cinquenta) metros dessa mesma projeção, com 15,00 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas;

Segundo segmento – na Rua Francisco Leitão, entre a Rua dos Pinheiros e a Rua Artur de Azevedo, iniciando avançado a 15,00 (quinze) metros da projeção do SPU nº 1A/913, com 15,00 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas.

Totais do ponto – extensão útil de 30,00 (trinta) metros, capacidade para 06 (seis) carros, índice de rotatividade igual a 2,166 (dois vírgula cento e sessenta e seis) carros por vaga, capacidade total para 13 (treze) carros, a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 911-0043/12-8.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, e a implantação da respectiva sinalização vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a portaria nº 158/07-DTP.G.