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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 5 de 2 de Fevereiro de 2007

TRANSFERE E DIMINUI O INDICE DE ROTATIVIDADE DO PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N.2836 (C.L.P. 20.04.134) REVOGA P 104/06.

PORTARIA 5/07 - DTP/SMT

Transfere e diminui o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi comum n.º 2836 (C.L.P 20.04.134) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2005-0.119.351-7.

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir e diminuir o índice de rotatividade do ponto privativo n.º 2836 (C.L.P. 20.04.134), para estacionamento de táxi, categoria comum, da Rua Estevão de Almeida para a Rua Traipu (Subprefeitura da Lapa), lado ímpar, altura do n.º 589, entre a Rua Itamarati e a Rua Paraguaçu, iniciando a 8,40 (oito vírgula quarenta) metros da projeção do poste SPU ilegível em frente ao n.º 568, com 10,0 (dez) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas e com um 2º (segundo) segmento nesta mesma via, altura do n.º 641, iniciando a 56,80 (cinqüenta e seis vírgula oitenta) metros da projeção do mesmo poste, com 5,0 (cinco) metros de extensão, capacidade para 01 (uma) vaga; perfazendo uma extensão total útil de 15,0 (quinze) metros, capacidade total para 03 (três) vagas, índice de rotatividade passando a 03 (três) carros por vaga e, a ser sinalizado conforme NUMENC n.º 911-0010/07-6.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n.º 104/2006 - DTP/GAB.

Alterações

P 111/08(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA