PORTARIA 36/12 - DTP/SMT
de 30 de março de 2012.
Extinção do ponto privativo de táxi nº 1689 (C.L.P. 01.08.005) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.089.416-9
RESOLVE:
Art. 1º - Extinguir o ponto privativo nº1689 (CLP 01.08.005),para estacionamento de táxi,categoria comum,que conta com dois segmentos, sendo o 1º segmento, localizado na Al. Afonso Schmidt ( Subprefeitura de Santana ) ,lado ímpar, entre a Rua Copacabana e a Rua Dona Elfrida com 5,0 (cinco) metros de extensão e o 2º segmento na Rua Copacabana , lado ímpar, entre a Al. Afonso Schmidt e a Rua Lucinda Gonçalves de Souza , com 10( dez ) metros de extensão , totalizando 15,0 (quinze ) metros de extensão,capacidade para 03 ( três ) e a ser desativado conforme projeto NUMENC nº 911-0.027/12-2 .
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 050/93 - DTP.G.
PORTARIA 36/12 - DTP/SMT
REPUBLICAÇÃO
-Portaria n.º 036/12 de 30 de março de 2012.
Extinção do ponto privativo de táxi nº 1689 (C.L.P. 01.08.005) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2012-0.089.416-9
RESOLVE:
Art. 1º- Extinguir o ponto privativo nº1689 (CLP 01.08.005),para estacionamento de táxi,categoria comum,que conta com dois segmentos, sendo o 1º segmento, localizado na Al. Afonso Schmidt ( Subprefeitura de Santana ) ,lado ímpar, entre a Rua Copacabana e a Rua Dona Elfrida com 5,0 (cinco) metros de extensão e o 2º segmento na Rua Copacabana , lado ímpar, entre a Al. Afonso Schmidt e a Rua Lucinda Gonçalves de Souza , com 10( dez ) metros de extensão , totalizando 15,0 (quinze ) metros de extensão,capacidade para 03 ( três ) e a ser desativado conforme projeto NUMENC nº 911-0.027/12-2.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 050/93 - DTP.G.