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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 359 de 13 de Dezembro de 2006

EXTINGUE O PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 1297 (C.L.P. 03.08.024).

PORTARIA 359/06 - DTP/SMT

Extingue o ponto privativo de táxi comum n.º 1297 (C.L.P 03.08.024) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2006-0.294.992-7.

RESOLVE:

Art. 1º - Extinguir o ponto privativo n.º 1297 (C.L.P. 03.08.024), para estacionamento de táxis, categoria comum, na Rua Curuçá (Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme), lado par, entre a Rua Severa e a Rua Itaúna, que inicia a 5 (cinco) metros da confluência com a Rua Itaúna, com 20 (vinte) metros de extensão e capacidade para 4 (quatro) vagas, e com índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 241/1987 - DTP/GAB.