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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 356 de 19 de Junho de 2007

FIXA INDICE ROTATIVIDADE PONTO PRIVATIVO TAXI COMUM N.1238(C.L.P 02.06.007)

PORTARIA 356/07 - DTP/SMT

de 22 de maio de 2007.

Fixa o índice de rotatividade gerado pela Portaria n.º 326/06 DTP/GAB de 30/11/06 para o Ponto Privativo de Táxi n.º 1238 (C.L.P 02.06.007) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.096.749-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Fixar o índice de rotatividade do ponto privativo n.º 1238 (C.L.P. 02.06.007), para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura Santana/Tucuruvi) que conta com 05 (cinco) segmentos:

1º Segmento: Na baia no Terminal de Ônibus da Estação Santana do Metrô, com 102,0 (cento e dois) metros de extensão ressalvados 7,0 (sete) metros de acesso às escadas, capacidade para 19 (dezenove) vagas;

2º Segmento: Na Rua Leite de Morais, lado par, entre a Rua Ezequiel Freire e a Rua Dr. Zuquim, iniciando recuado em 3,0 (três) metros do SPU s/n.º com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão, capacidade para 05 (cinco) vagas;

3º Segmento: Na mesma via, mesmo lado, entre as mesmas ruas, iniciando avançado em 3,0 (três) metros do SPU s/n.º com 9,50 (nove vírgula cinqüenta) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas;

4º Segmento: Na mesma rua, mesmo lado, entre as mesmas ruas, iniciando avançado em 1,0 (hum) metro do SPU/42/1106 com 5,0 (cinco) metros de extensão, capacidade para 01 (uma) vaga;

5º Segmento: Na mesma rua, mesmo lado, entre as mesmas ruas, iniciando recuado em 7,0 (sete) metros do SPU/44/1106, com 5,0 (cinco) metros de extensão, capacidade para 01 (uma) vaga;

A extensão total entre todos os segmentos e de 139,50 (cento e trinta e nove vírgula cinqüenta) metros, capacidade para 28 (vinte e oito) vagas, índice de rotatividade igual a 3,69 (três vírgula sessenta e nove) carros por vaga, totalizando 103 (cento e três) carros.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.º 056/2005 DTP/GAB.

Alterações

P 219/13(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA