PORTARIA 34/11 - DTP/SMT
de 14 de fevereiro de 2011.
Reduz o ponto privativo n.° 778 (C.L.P. 02.10.020), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.299.313-6.
RESOLVE:
Art. 1º - Reduzir o ponto privativo n.° 778 (C.L.P 02.10.020), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Av. Julio Buono (Subprefeitura Vila Maria/ Vila Guilherme), lado ímpar, entre a Rua da Esperança e a Rua Benevenuto Jordão, passando a iniciar recuado em 18,20 (dezoito virgula vinte) metros do SPU 176 (constante no lado par desta Avenida), com 24,50 (vinte e quatro virgula cinqüenta) metros de extensão, ressalvados 4,50 (quatro virgula cinqüenta) metros de guia rebaixada, perfazendo 20 (vinte) metros de extensão útil, capacidade para 04 (quatro) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.° 911-0187/10-3.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 206/2006 - DTP/GAB.