CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 338 de 17 de Dezembro de 2003

PEDIDO DE CRIACAO DE PONTO DE TAXI SERA REQUERIDO POR AUTUACAO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO CONTENDO ABAIXO ASSINADO DE 6 MOTORISTAS, SENDO 50% PERMISSIONARIOS DE ALVARA LIVRE.

PORTARIA 338/03 - DTP/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que a criação de ponto privativo que tanto beneficia os condutores de táxi da cidade deve além de seguir critérios técnicos, ter a anuência dos moradores da cidade, e usuários do Serviço;

RESOLVE:

Artigo 1º - Todo pedido de criação de ponto privativo deverá ser requerido através de autuação de Processo Administrativo contendo abaixo-assinado com no mínimo 06 (seis) assinaturas de motoristas interessados sendo no mínimo 50% dos motoristas permissionários de Alvará livre.

Artigo 2º - O pedido deverá ser acompanhado de carta da Sociedade de Amigos do Bairro ou entidade equivalente com representação da comunidade, concordando com a criação do ponto naquele local.

Artigo 3º - O local pretendido deverá ser desprovido de pontos oficiais num raio de 200 (duzentos) metros.

Parágrafo Único - No caso de demanda localizada, o pedido deverá conter carta assinada pelo representante legal do empreendimento solicitando o ponto.

Artigo 4º - Pedido de remanejamento ou transferência de ponto privativo deverá ser autuado com abaixo-assinado contendo no mínimo 70% (setenta por cento) de assinaturas dos motoristas lotados no ponto e atender as exigências dos artigos 2º e 3º .

Artigo 5º - Ocorrendo a criação do ponto privativo serão convocados os motoristas cujos nomes, assinaturas e documentos constarem do pedido de criação.

Parágrafo Primeiro - Os nomes constantes do abaixo-assinado poderão ser substituídos durante a tramitação do processo e antes da publicação da Portaria de criação de ponto.

Parágrafo Segundo - A substituição do nome constante do abaixo-assinado deverá ocorrer mediante documento de desistência do motorista a ser excluído e assinatura dos demais solicitando a substituição.

Parágrafo Terceiro - Poderá haver complementação de nomes do abaixo-assinado, com a anuência de todos os motoristas e em número não superior a capacidade do ponto a ser criado até antes da publicação da Portaria.

Artigo 6º - Havendo mais de um pedido de criação de ponto para o mesmo local, será apreciado o que foi autuado em primeiro lugar.

I- O pedido com data posterior será indeferido.

II- Excepcionalmente a critério do DTP poderá ocorrer a convocação de motoristas de mais de um processo para preenchimento das vagas do ponto.

III- As vagas remanescentes serão preenchidas através de seleção pública.

Artigo 7º - O menor ponto criado pelo Departamento de Transportes Públicos terá capacidade para 03 (três) vagas físicas com rotatividade mínima de 03 (três) veículos por vaga.

Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 115/08(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA