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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 336 de 13 de Janeiro de 2011

ESTABELECE PONTO PRIVATIVO N. 3010 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM.

PORTARIA 336/10 - DTP/SMT

de 29 de dezembro de 2010.

Estabelece o Ponto Privativo n.° 3010 (C.L.P 20.06.087), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Estudos Técnicos – DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.248.908-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Estabelecer o Ponto Privativo n.° 3010 C.L.P (20.06.087), para estacionamento de Táxi, categoria Comum, na Rua João Ramalho (Subprefeitura da Lapa), lado par, altura do n.° 1300, lado oposto, entre a Rua Apinagés e a Rua Aimberê, iniciando na projeção do SPU 1241/671, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 3 (Três) vagas, índice de rotatividade igual a 3 (três) carros por vaga e, a ser sinalizado conforme projeto NUMENC 911-0183/10-8.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, instalação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.