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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 322 de 19 de Dezembro de 2006

EXTINGUE O PONTO LIVRE COMUM RADIO - TAXI (C.L.P. 02.10.501)

PORTARIA 322/06 - DTP/SMT

Extingue o ponto livre comum rádio - táxi (CLP 02.10.501) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2006-0.279.674-8.

RESOLVE:

Art. 1º - Extinguir o ponto livre (C.L.P. 02.10.501), para estacionamento de táxi, categoria comum - rádio, na Rua Francisco de Lira, lado par (Subprefeitura Santana Tucuruvi), entre a Av. Cel. Sezefredo Fagundes e a Rua Brasilio Moura, o qual se inicia recuado em 3 metros da projeção do alinhamento de construção do lado impar da Av. Sezefredo Fagundes, com 30m de extensão, capacidade para 6 vagas e, a ser desativado conforme projeto NUMENC 911-0175/06-7.

Art. 2º - A desativação do ponto da forma descrita dar-se-a após a retirada da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 264/2002-DTP/GAB.

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