PORTARIA 309/06 - DTP/SMT
de 13 de novembro de 2006.
Estabelece o ponto privativo de táxi comum n.º 2871 (C.L.P 11.10.009) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2006-0.228.599-9.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo n.º 2871 (C.L.P. 11.10.009), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Prof. Aprígio Gonzaga (Subprefeitura de Vila Mariana), lado par, entre a Rua Jean Arp e a Av. Miguel Estéfano, iniciando recuado em 7,50 (sete vírgula cinqüenta) metros do PC (Ponto de Concordância) da confluência da Rua Prof. Aprígio Gonzaga com a Av. Miguel Estéfano, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0166/06-8.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA 309/06 - DTP/SMT
Estabelece o ponto privativo de táxi comum n.º 2871 (C.L.P 11.10.009) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2006-0.228.599-9.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o ponto privativo n.º 2871 (C.L.P. 11.10.009), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Prof. Aprígio Gonzaga (Subprefeitura de Vila Mariana), lado par, entre a Rua Jean Arp e a Av. Miguel Estéfano, iniciando recuado em 7,50 (sete vírgula cinqüenta) metros do PC (Ponto de Concordância) da confluência da Rua Prof. Aprígio Gonzaga com a Av. Miguel Estéfano, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0166/06-8.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.