PORTARIA 3/12 - DTP/SMT
Remaneja o ponto privativo de táxi nº 845 (C.L.P. 17.08.19) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.321.414-0 RESOLVE:
Art. 1º Remanejar o ponto privativo nº 845(C L P 17-08-19),para estacionamento de táxi,categoria comum,na própria Av. Min. Gabriel de Rezende Passos ( Subprefeitura de Vila Mariana ) ,lado ímpar,entre a Rua Canário e a Rua Inhambú,passando a iniciar a 34,0(trinta e quatro) metros recuado do PC(ponto de concordância) da Av. Min. Gabriel de Rezende Passos com a Rua Inhambú,com 20,0 (vinte) metros de extensão,capacidade para 04 (quatro) vagas , índice de rotatividade igual a 3,30 ( três vírgula trinta) carros por vaga , totalizando 13 (treze) carros e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 911-0.187/11-1
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 217/10 - DTP.G.