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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 289 de 9 de Dezembro de 2005

EXTINGUE O PONTO DE TAXI PRIVATIVO COMUM N.2818 (C.L.P.24.00.192).

PORTARIA 289/05 - DTP/SMT

Extingue o ponto de táxi privativo comum n° 2818 (C.L.P. 24.00.192), e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2005-0.288.811-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Extinguir o ponto privativo n° 2818 (C.L.P. 24.00.192), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Augusto Severo (Subprefeitura da Sé), altura do n° 11, entre a Rua Carlos de Souza Nazaré e a Av. Senador Queiroz, iniciando a 5,20 (cinco virgula vinte) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Rua Carlos de Souza Nazaré, com 20,00 (vinte) metros de extensão, capacidade para 04 (quatro) vagas, índice de rotatividade igual a 5,25 (cinco vírgula vinte e cinco) carros por vaga totalizando 21 (vinte e um) carros, e a ser desativado conforme NUMENC 911-0200/05-3.

Art. 2º - Os motoristas inscritos neste ponto de táxi deverão ser transferidos "Ex-Offício" para o ponto privativo 2188 com fundamento no Art. 30 da Lei n° 7329/69.

Art. 3º - Para os motoristas que estão incluídos no Edital de Convocação 05/05-DTP/GAB e que ainda não se cadastraram no ponto 2818, será mantido o prazo até 19/12/2005 para se cadastrarem no ponto de táxi privativo 2188.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n° 231/2005- DTP/GAB.