PORTARIA 287/05 - DTP/DSV
Remaneja o ponto privativo de táxi comum n° 782 (C.L.P. 11.06.003), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2005-0.241.113-5.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n° 782 (C.L.P. 11.06.003), para estacionamento de táxi, categoria comum, composto de 02 (dois) segmentos: sendo o 1° (primeiro) segmento na Av. Lins de Vasconcelos, (Subprefeitura de Vila Mariana), lado ímpar, entre a Av. Prof° Noé de Azevedo e a Rua Vergueiro, passando a iniciar a 17,0 (dezessete) metros da luminária A4/J258, com 67,0 (sessenta e sete) metros de extensão, ressalvados 12,0 (doze) metros destinados à passagem de pedestres, perfazendo uma extensão útil de 55,0 (cinqüenta e cinco) metros, capacidade para 11 (onze) vagas; o segundo segmento, na Rua Dr. Pinto Ferraz, em baia própria, entre a Rua Cornélio de Paula Júnior e a Av. Prof° Noé de Azevedo, iniciando a 04,0 (quatro) metros da projeção do alinhamento de construção do lado ímpar da Av. Prof° Noé de Azevedo, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas, perfazendo uma extensão total útil de 70,0 (setenta) metros, capacidade para 14 (quatorze) vagas, índice de rotatividade igual a 03 (três) carros por vaga e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n° 911-0187/05-7.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita, dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 281/1998- DTP/GAB.