PORTARIA 270/08 - DTP/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 13.115, de 06 de abril de 2001 e Decreto Municipal nº 40.774, de 20 de junho de 2001;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 43.810, de 17 de setembro de 2003;
CONSIDERANDO a implantação dos procedimentos previstos na portaria 153/07-SMT.GAB;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os critérios para procedimentos internos relativos à exploração do serviço de transporte de passageiros por meio de táxi praticado por dois motoristas profissionais autônomos fazendo uso da mesma licença e veículo;
RESOLVE:
Artigo 1º - A operação do serviço de transporte de passageiros por meio de táxi, efetuada por dois profissionais autônomos fazendo uso da mesma licença e do mesmo veículo, estando um deles na condição de co-titular, segundo motorista e preposto deverá obedecer aos preceitos da presente Portaria.
Artigo 2º - Os veículos do sistema táxi que operarem na forma descrita no artigo 1º, quando apreendidos, somente poderão ser retirados por seu proprietário ou mandatário constituído por meio de instrumento público especifico para essa finalidade.
Artigo 3º - Ainda nas mesmas condições de operação previstas no artigo 1º, o ponto de estacionamento privativo poderá ser utilizado por ambos os motoristas e figurará no Alvará de Estacionamento.
Artigo 4º - A revogação da autorização para operação em ponto privativo alcançará ambos os motoristas, mesmo que a causa da revogação tenha sido dada apenas por um dos motoristas que se beneficiam do uso daquele ponto.
Parágrafo único - A regra prevista no "caput" deste artigo estende-se aos condutores registrados na qualidade de prepostos.
Artigo 5º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor do Departamento de Transportes Públicos, por meio de despacho em processo administrativo.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, especialmente a Ordem Interna nº 011/03 - DTP/GAB.