PORTARIA 258/08 - DTP/SMT
Estabelece procedimento para distribuição de credenciais e bolsões para estacionamento de Táxis para atendimento aos usuários presentes ao "37º Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1".
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, consoante o disposto na Portaria nº 037/1990-SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Inspeção e Fiscalização, DTP-2, e
CONSIDERANDO o afluxo excepcional de público para o "37º Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1", no Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), nos dias 1º e 02 de Novembro de 2008 e a necessidade de proporcionar um transporte com maior fluidez e conforto;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os critérios de distribuição de 3.000 (três mil) credenciais numeradas, para serem utilizadas pelos táxis no atendimento aos usuários presentes ao 37º Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam o Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo e a Associação das Empresas de Táxi de Frota do Município de São Paulo, em colaboração com o Departamento de Transportes Públicos - DTP, autorizados a efetuar a distribuição de 3.000 (três mil) credenciais numeradas, para atendimento aos usuários presentes ao 37º Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1.
Parágrafo único: A cada Entidade citada no caput deste artigo, caberá a distribuição de 50% (cinqüenta por cento) do número total de credenciais a taxistas autônomos ou prepostos de frotas, independentemente de filiação sindical ou vínculo associativo da empresa de táxi.
Art. 2º - A entrega das credenciais será feita por ordem de chegada, no horário compreendido entre 08:00h e 16:00h dos dias 28 e 29/10/2008, nos seguintes endereços:
* Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo, Rua Estado de Israel n.º 833.
* Associação das Empresas de Táxi de Frota do Município de São Paulo - ADETAX, Rua Serra de Jairé nº 200, Rua Alfredo Maia nº 533 e Rua Rodrigo Vieira nº 240.
§ 1º - Para retirada da credencial, será necessária a apresentação do CONDUTAX e do Alvará de Estacionamento em situação regular junto à Administração Municipal.
§ 2º - A credencial é intransferível e será concedida uma para cada veículo, sendo validada com a anotação do número do protocolo de cadastramento; afixada no lado direito superior do pára-brisa do veículo e autorizando somente o acesso e estacionamento nos bolsões para táxi, proibida a circulação dentro da área de bloqueio.
Art. 3º - Ficam estabelecidos os seguintes bolsões de estacionamento para táxis:
I - Bolsão A:
Avenida Antônio Barbosa da Silva Sandoval, entre a Avenida Interlagos e Rua Jaime Valdemir de Medeiros e Rua Antônio da Costa Dias, no contra-fluxo junto ao canteiro central, com 120 vagas;
II - Bolsão B:
Avenida Interlagos entre a Rua Guaiuba e a Praça Batista Botelho, no fluxo normal, com 120 vagas;
III - Bolsão C:
Avenida Feliciano Correia entre a Rua Pedro Santa Lúcia e a Rua Irineu Correia da Silva, no contra fluxo, com 120 vagas;
IV - Bolsão D:
Avenida Rubens Montanaro de Borba, entre a Avenida do Jangadeiro e a Rua Juan Gonzáles Vila, no fluxo normal junto ao canteiro central, com 80 vagas;
V - Bolsão E: (para atendimento exclusivo das Categorias Comum-Rádio e Especial, em atendimento de chamada via rádio):
Avenida Engenheiro Eusébio Stevaux, entre a Avenida Interlagos e a Rua Arnaldo Magnicaro, no fluxo normal com 100 vagas;
VI - Bolsão F:
Avenida Senador Teotônio Vilela, entre a Avenida do Jangadeiro e a Rua Jundiazinho, no fluxo normal em fila DUPLA, com 160 vagas
VII - Bolsão de Armazenamento (local de estacionamento para espera):
Avenida do Arvoreiro, entre a Rua Domingos Tarroso e a Rua Palmeira-do-mar, no fluxo normal, com 2.300 vagas.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 258/08 - DTP/SMT
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO DOC. DE 17/10/2008:
Portaria n.º 258/08, de 15 de outubro de 2008.
Estabelece procedimento para distribuição de credenciais e bolsões para estacionamento de Táxis para atendimento aos usuários presentes ao "37º Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1".
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, consoante o disposto na Portaria nº 037/1990-SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Inspeção e Fiscalização, DTP-2, e
CONSIDERANDO o afluxo excepcional de público para o "37º Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1", no Autódromo Municipal José Carlos Pace (Interlagos), nos dias 1º e 02 de Novembro de 2008 e a necessidade de proporcionar um transporte com maior fluidez e conforto;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os critérios de distribuição de 3.000 (três mil) credenciais numeradas, para serem utilizadas pelos táxis no atendimento aos usuários presentes ao 37º Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam o Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo e a Associação das Empresas de Táxi de Frota do Município de São Paulo, em colaboração com o Departamento de Transportes Públicos - DTP, autorizados a efetuar a distribuição de 3.000 (três mil) credenciais numeradas, para atendimento aos usuários presentes ao 37º Grande Prêmio do Brasil de Fórmula 1.
Parágrafo único: A cada Entidade citada no caput deste artigo, caberá a distribuição de 50% (cinqüenta por cento) do número total de credenciais a taxistas autônomos ou prepostos de frotas, independentemente de filiação sindical ou vínculo associativo da empresa de táxi.
Art. 2º - A entrega das credenciais será feita por ordem de chegada, no horário compreendido entre 08:00h e 16:00h dos dias 28 e 29/10/2008, nos seguintes endereços:
* Sindicato dos Taxistas Autônomos de São Paulo, Rua Estado de Israel n.º 833.
* Associação das Empresas de Táxi de Frota do Município de São Paulo - ADETAX, Rua Serra de Jairé nº 200, Rua Alfredo Maia nº 533 e Rua Rodrigo Vieira nº 240.
§ 1º - Para retirada da credencial, será necessária a apresentação do CONDUTAX e do Alvará de Estacionamento em situação regular junto à Administração Municipal.
§ 2º - A credencial é intransferível e será concedida uma para cada veículo, sendo validada com a anotação do número do protocolo de cadastramento; afixada no lado direito superior do pára-brisa do veículo e autorizando somente o acesso e estacionamento nos bolsões para táxi, proibida a circulação dentro da área de bloqueio.
Art. 3º - Ficam estabelecidos os seguintes bolsões de estacionamento para táxis:
I - Bolsão A:
Avenida Antônio Barbosa da Silva Sandoval, entre a Avenida Interlagos e Rua Jaime Valdemir de Medeiros e Rua Antônio da Costa Dias, no contra-fluxo junto ao canteiro central, com 120 vagas;
II - Bolsão B:
Avenida Interlagos entre a Rua Guaiuba e a Praça Batista Botelho, no fluxo normal, com 120 vagas;
III - Bolsão C:
Avenida Feliciano Correia entre a Rua Pedro Santa Lúcia e a Rua Irineu Correia da Silva, no contra fluxo, com 120 vagas;
IV - Bolsão D:
Avenida Rubens Montanaro de Borba, entre a Avenida do Jangadeiro e a Rua Juan Gonzáles Vila, no fluxo normal junto ao canteiro central, com 80 vagas;
V - Bolsão E: (para atendimento exclusivo das Categorias Comum-Rádio e Especial, em atendimento de chamada via rádio):
Avenida Engenheiro Eusébio Stevaux, entre a Avenida Interlagos e a Rua Arnaldo Magnicaro, no fluxo normal com 100 vagas;
VI - Bolsão F:
Avenida Senador Teotônio Vilela, entre a Avenida do Jangadeiro e a Rua Jundiazinho, no fluxo normal em fila DUPLA, com 160 vagas
VII - Bolsão de Armazenamento (local de estacionamento para espera):
Avenida do Arvoreiro, entre a Rua Domingos Tarroso e a Rua Palmeira-do-mar, no fluxo normal, com 2.300 vagas.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.