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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 233 de 26 de Agosto de 2010

REMANEJA PONTO PRIVATIVO N. 1243 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 489/07(SMT/DTP).

PORTARIA 233/10 - DTP/SMT

Remaneja o ponto privativo n.° 1243 (C.L.P. 11.10.021) para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.218.617-6.

RESOLVE:

Art. 1º – Remanejar o ponto privativo n.° 1243 (C.L.P. 11.01.021), para estacionamento de táxi, categoria comum, na própria Av. Eng.º Armando de Arruda Pereira, (Estação Conceição do Metro), (Subprefeitura de Jabaquara), sentido bairro-centro, entre a Av. do Café e a Rua Guatapará, passando a operar no lado contíguo à Estação, iniciando a 83,20 (oitenta e três virgula vinte) metros do PC (Ponto de Concordância) da Av. Eng.° Armando de Arruda Pereira com a Av. do Café, com 58,20 (cinqüenta e oito virgula vinte) metros de extensão, ressalvados 28,20 (vinte e oito virgula vinte) metros de guias rebaixadas, perfazendo 30 (trinta) metros de extensão útil, capacidade para 06 (seis) vagas, índice de rotatividade igual a 4,40 (quatro virgula quarenta) carros por vaga, totalizando 26 (vinte e seis) carros e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.° 911-0.106/10-3.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 489/2007 - DTP/GAB.

Alterações

P 168/11(SMT/DTP)- REVOGA A PORTARIA

P 19/12(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA