PORTARIA 222/05 - DTP/SMT
Diminui o espaço físico e aumenta o índice de rotatividade do ponto de táxi comum n° 1462 (C.L.P. 23.04.032), e dá outras providências
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2005-0.177.544-3.
RESOLVE:
Art. 1° - Diminuir o espaço físico e aumentar o índice de rotatividade do Ponto Privativo n° 1462 (CLP: 23.04.032) no Terminal Barra Funda- Lado Norte, (Subprefeitura da Lapa), para estacionamento de Táxi, categoria Comum, em 02 (dois) segmentos da seguinte forma:
1° segmento iniciando junto à parede do guarda volumes do Viário Externo- Lado Norte, com 50,0 (cinqüenta) metros de extensão e capacidade para 10 (dez) vagas.
2° segmento iniciando a 74,0 (setenta e quatro) metros daquela mesma projeção, com 50,0 (cinqüenta) metros de extensão e capacidade para 10,0 (dez) vagas.
Extensão total de 100,0 (cem) metros, capacidade para 20 (vinte) vagas, índice de rotatividade passando para 5,25 (cinco vírgula vinte e cinco) carros por vaga totalizando 105 (cento e cinco) carros e, a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0176/05-5.
Art. 2° - A operação do ponto da forma descrita, dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n.º 459/2004 - DTP/GAB.
PORTARIA 222/05 - DTP/SMT
REPUBLICAÇÃO
DOC 26/10/05
Diminui o espaço físico e aumenta o índice de rotatividade do ponto de táxi comum n° 1462 (C.L.P. 23.04.032), e dá outras providências
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2005-0.177.544-3.
RESOLVE:
Art. 1° - Diminuir o espaço físico e aumentar o índice de rotatividade do Ponto Privativo n° 1462 (CLP: 23.04.032) no Terminal Barra Funda- Lado Norte, (Subprefeitura da Lapa), para estacionamento de Táxi, categoria Comum, em 02 (dois) segmentos da seguinte forma:
1° segmento iniciando junto à parede do guarda volumes do Viário Externo- Lado Norte, com 50,0 (cinqüenta) metros de extensão e capacidade para 10 (dez) vagas.
2° segmento iniciando a 74,0 (setenta e quatro) metros daquela mesma projeção, com 50,0 (cinqüenta) metros de extensão e capacidade para 10,0 (dez) vagas.
Extensão total de 100,0 (cem) metros, capacidade para 20 (vinte) vagas, índice de rotatividade passando para 5,25 (cinco vírgula vinte e cinco) carros por vaga totalizando 105 (cento e cinco) carros e, a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0176/05-5.
Art. 2° - A operação do ponto da forma descrita, dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria n.º 459/2004 - DTP/GAB.