PORTARIA 213/05 - DTP/SMT
Prolonga e diminui o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi comum n° 896, (C.L.P. 18.14.033), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2005-0.130.235-9.
RESOLVE:
Art. 1º - Prolongar e diminuir o índice de rotatividade do ponto privativo n° 896 (C.L.P. 18.14.033), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Av. Dr. Guilherme Dumont Villares com dois segmentos:
O primeiro segmento na Av. Dr. Guilherme Dumont Villares, (Subprefeitura do Butantã), lado par, entre a Rua Dr. Armando F.S. Caiubi e a Rua Mal. Hastimphilo de Moura, iniciando a 14,0 (quatorze) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Mal. Hastimphilo de Moura, com 20,0 (vinte) metros de extensão, capacidade para 04 (quatro) vagas.
O segundo segmento na Rua Dr. José de A Figueira entre a Rua Mal. Hastimphilo de Moura e a Rua Karl Richer, passando a iniciar avançado 25,0 (vinte e cinco) metros da projeção do SPU 3/43642 com 35,0 (trinta e cinco) metros de extensão, capacidade para 07 (sete) vagas, perfazendo uma extensão total de 55,0 (cinquenta e cinco) metros, capacidade total de 11 (onze) vagas, passando o índice de rotatividade para 3,6 (três vírgula seis) carros por vaga, totalizando 40 (quarenta) carros e a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0155/05-8.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita, dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 408/2004-DTP/GAB.