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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 213 de 3 de Agosto de 2010

AMPLIA PONTO PRIVATIVO N. 1462 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 855/07(SMT/DTP).

PORTARIA 213/10 - DTP/SMT

de 28 de julho de 2010.

Amplia o ponto privativo de táxi n.° 1462 (C.L.P. 23.04.032) para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.016.190-7.

RESOLVE:

Art. 1º – Ampliar o Ponto privativo de táxi n.º 1462 (CPL 23.04.032) para estacionamento de táxi, categoria comum, terminal Barra Funda – Lado Norte, (Subprefeitura – Lapa), ficando com 3 segmentos:

1.º Segmento: iniciando junto a parede do quarda volume do viário Externo-Lado Norte, com 50 metros de extensão, capacidade para 10 vagas;

2.º Segmento: Iniciando a 74 metros daquela mesma projeção, com 50 metros de extensão, capacidade para 10 vagas;

3.º Segmento: (Criação-Ampliação): Na Av. Antártica (Lateral do Viaduto Antártica), entre a Rua Robert Bosch e a Rua Pedro Machado, iniciando a 10 metros avançados do SPU 30/4204, constante do lado oposto, com 35 metros de extensão, capacidade para 7 vagas.

Totalizando: 1.º 2.º e 3.º segmentos: extensão total de 135 (cento e trinta e cinco) metros capacidade para 27 vagas, índice de rotatividade passando a ser igual a 4,3 carros por vaga, totalizando em 116 carros, e a ser sinalizado conforme NUMENC n.º 911-0098/10-0.

Art. 2º – A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, instalação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 855/07 - DTP/GAB.

Alterações

P 12/13(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA