PORTARIA 199/08 - DTP/SMT
de 30 de julho de 2008
Remaneja o ponto livre para táxi (C.L.P. 19.12.504) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2003-0.320.514-4.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto livre (C.L.P. 19.12.504), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, na Av. Marechal Fiuza de Castro, lado ímpar, altura do n.º 388, entre a Rua Dr. Joaquim Gomes de Souza e a Rua Tomaz da Mota, passando a iniciar avançado 7,0 (sete) metros do SPU ilegível, com 15,0 (quinze) metros de extensão, capacidade para 03 (três) vagas e a ser sinalizado conforme NUMENC n.º 911-0095/08-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 267/2004-DTP/GAB.