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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 199 de 24 de Julho de 2010

ESTABELECE O PONTO LIVRE (C.L.P. 22.06.501) PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM RADIO.

PORTARIA 199/10 - DTP/SMT

Estabelece o ponto livre (C.L.P. 22.06.501), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.039.646-7.

RESOLVE:

Art. 1º – Estabelecer o ponto livre (C.L.P. 22.06.501), para estacionamento de táxi categoria comum rádio, na Rua Virgilio Wey (Subprefeitura Lapa), contiguo a Praça, entre a Rua Renata Crespi e a Rua Iporanga, iniciando na projeção do SPU 5/40122, com 15 (quinze) metros de extensão, capacidade para 3 (três) vagas e, a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.° 911-0048/10-3.

Art. 2º – A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, instalação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.