PORTARIA 187/06
Altera as características do ponto privativo de táxi comum n°409 (C.L.P. 17.08.062), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2005-0.230.644-7.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar as características do ponto privativo n° 409 (C.L.P. 17.08.062), para estacionamento de táxi, categoria comum, (Subprefeitura de Vila Mariana), passando a operar como 03 (três) segmentos da seguinte forma:
Primeiro segmento: no lado contíguo à Pça. Nossa Sra. Aparecida, ao lado da Av. Ibirapuera, entre a quadra da Av. Divino Salvador e a Av. Moema, iniciando a 33,50 (trinta e três vírgula cinquenta) metros do P.C. (ponto de concordância) da Pça. com a Av. Moema, finalizando a 3,50 (três vírgula cinquenta) metros desse mesmo P.C., com 30,00 (trinta) metros de extensão útil e capacidade para 06 (seis) vagas.
Segundo segmento: na Av. Moema, lado ímpar, entre a Al. Iraé e a Av. Ibirapuera, iniciando a 52,00 (cinquenta de dois) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Al. Iraé, finalizando a 42,00 (quarenta e dois) metros dessa mesma projeção, com 10,00 (dez) metros de extensão útil e capacidade para 02 (duas) vagas;
Terceiro segmento: na Pça. Nossa Sra. da Aparecida, entre a Av. Divino Salvador e Av. Moema, na proximidade da confluência da Av. Divino Salvador com a Al. Iraé, iniciando a 11,00 (onze) metros da luminária 7/18J/107, com 10,00 (dez) metros de extensão útil e capacidade para 02 (duas) vagas.
Extensão Total Útil do ponto: 50,00 (cinquenta) metros.
Capacidade do ponto: 10 (dez) vagas
Índice de rotatividade do ponto: 03 (três) veículos por vaga
Total de veículos permitidos a operar no ponto: 30 (trinta) veículos.
Projeto de implantação: NUMENC n° 911-0057/06-4
Art. 2° - A operação do ponto da forma descrita, dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n° 010/2002-DTP/GAB.