PORTARIA 181/04 - SMT/DTP
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que as vagas em pontos de estacionamento são concedidos para os condutores da modalidade táxi;
CONSIDERANDO inúmeros casos de registro de co-proprietário e 2.º motorista com a finalidade única de transferência do ponto privativo;
RESOLVE:
Artigo 1º - Toda vaga de ponto privativo registrado no Alvará por força do vínculo de co-proprietário ou 2.º motorista, será automaticamente baixada quando da desvinculação do co-proprietário ou 2.º motorista.
Artigo 2º - O condutor com vaga em ponto privativo não poderá permanecer mais que 60 (sessenta) dias sem vínculo a Alvará de Estacionamento, seja na forma de preposto, co-proprietário ou 2.º motorista , sob pena de perder automaticamente a vaga do ponto privativo.
Artigo 3º - Está portaria entrará em vigor na data de sua publicação.