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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 179 de 6 de Outubro de 2005

PROLONGA E DIMINUI O INDICE DE ROTATIVIDADE DO PONTO DE TAXI PRIVATIVO COMUM 1290 (CLP 18.04.055).

PORTARIA 179/05 - DTP/SMT

Prolonga e diminui o índice de rotatividade do ponto de táxi privativo comum n° 1290 (C.L.P. 18.04.055) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2005-0.176.175-2.

RESOLVE:

Art. 1º - Prolongar e diminuir o índice de rotatividade do ponto privativo n° 1290 (C.L.P. 18.04.055) para estacionamento de táxi, categoria comum, na Al. Itu, lado ímpar, (Subprefeitura de Pinheiros) entre a Rua Haddock Lobo e a Rua Augusta, iniciando a 5,0 (cinco) metros da projeção do alinhamento de construção do lado par da Rua Augusta, com 33,0 (trinta e três) metros de extensão, ressalvados 15,0 (quinze) metros de guias rebaixadas, passando a contar com uma extensão útil de 18,0 (dezoito) metros, capacidade para 04 (quatro) vagas, diminuindo o índice de rotatividade para 03 (três) carros por vaga e, a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0124/05-5.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se à após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial à Portaria n° 050/2001- DTP/GAB.

Alterações

P 797/07(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA