PORTARIA 178/06 - DTP/SMT
Transfere uma vaga do ponto privativo de táxi comum n° 1156, (C.L.P. 12.06.012), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.085.521-6.
RESOLVE:
Art. 1º - Transferir uma vaga do ponto privativo n° 1156 (C.L.P.12.06.012), (Subprefeitura de Vila Mariana), para estacionamento de táxi, categoria comum situado na via de acesso à Assembléia Legislativa de São Paulo, defronte à Av. Pedro Álvares Cabral para a Av. Sargento Mário Kozel Filho, passando a operar com 02 (dois) segmentos da seguinte forma:
Primeiro segmento: na via de acesso à Assembléia Legislativa de São Paulo, defronte à Av. Pedro Álvares Cabral, iniciando recuado em 03 (três) metros do alinhamento da parede de construção da rampa de acesso à Assembléia, com 20,0 (vinte metros) de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas.
Segundo segmento: na Av. Sargento Mário Kozel Filho, lado contíguo à Assembléia Legislativa de São Paulo iniciando recuado em 02 (dois) metros do alinhamento da parede de construção da rampa de acesso à Assembléia, com 01 (uma) vaga à 45° (quarenta e cinco) graus.
Extensão total útil do ponto : 25 (vinte e cinco) metros.
Capacidade do ponto: 05 (cinco) vagas
Índice de rotatividade do ponto: 03 (três) carros por vaga para 15 (quinze) permissionários.
Projeto de sinalização NUMENC n° 911-0100/06-7.
Art. 2° - A operação do ponto da forma descrita, dar-se-á após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria n° 326/2004-DTP/GAB.