PORTARIA 177/07 - DTP/SMT
de 11 de abril de 2007.
Fixa o índice de rotatividade gerado pela Portaria 326/2006 - DTP/GAB de 30/11/06 e transfere o ponto privativo de táxi comum n.º 846 (C.L.P 17.12.073) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.050.768-6.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o índice de rotatividade e transferir parte do prolongamento (3º segmento) do ponto privativo n.º 846 (C.L.P. 17.12.073), para estacionamento de táxi, categoria comum, que se inicia na Av. Roque Petroni Jr.(Subprefeitura de Santo Amaro), da Rua Oscar Rodrigues Cajado Filho para a Rua Antônio Pacheco Valente passando a operar com 04 (quatro) segmentos da seguinte forma:
1º Segmento: Av. Roque Petroni Jr, lado ímpar, iniciando avançado a 9,70 (nove vírgula setenta) metros do poste SPU 6/16 K-243, com 15 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;
2º Segmento: Também na Av. Roque Petroni Jr lado ímpar, iniciando avançado em 1,0 (hum) metro do poste SPU 4/16 k -243, com 20 (vinte) metros de extensão e capacidade para 04 (quatro) vagas;
3º Segmento: Rua Oscar Rodrigues Cajado Filho, defronte ao lado par, entre a Rua Francisco Romeiro Sobrinho e a Rua Joerg Bruder, iniciando recuado em 11,0 (onze) metros da sinalização existente R6C-1 na mesma via, próximo a confluência da Rua Joerg Bruder, passando a contar com 60 (sessenta) metros de extensão e capacidade para 12 (doze) vagas;
4º Segmento: Rua Antônio Pacheco Valente, lado par, entre a Rua Diogo de Quadros e a Rua Chafic Maluf, iniciando recuado em 10 (dez) metros da projeção oposta do poste SPU 11/16K21, com 40 (quarenta) metros de extensão e capacidade para 08 (oito) vagas;
Extensão total do ponto: 135,0 (cento e trinta e cinco) metros;
Capacidade total do ponto: 27 (vinte e sete) vagas;
Índice de rotatividade: 3,87 (três vírgula oitenta e sete) carros por vaga;
Número de permissionários que podem operar: 105 (cento e cinco)
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-a após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical conforme Projeto NUMENC n.º 911-0.035/07-9.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e , em especial a Portaria n.º 205/2006 - DTP/GAB.