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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 173 de 1 de Agosto de 2008

READEQUA, REDUZ O ESPACO FISICO E AUMENTA O INDICE DE ROTATIVIDADE PONTO PRIVATIVO N. 846. REVOGA P 177/07(SMT/DTP)

PORTARIA 173/08 - DTP/SMT

de 17 de julho de 2008.

Readequa, reduz o espaço físico e aumenta o índice de rotatividade do ponto privativo de táxi comum n.º 846 (C.L.P 17.12.073) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.085.719-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Readequar, reduzir o espaço físico e aumentar o IR (índice de rotatividade) do ponto privativo n.º 846 (C.L.P. 17.12.073), para estacionamento de táxi, categoria comum, da Av. Roque Petroni Junior, (Subprefeitura de Santo Amaro), para a Rua Antônio Pacheco Valente passando a operar com 03 (três) segmentos da seguinte forma:

1º Segmento: Av. Roque Petroni Jr, lado ímpar, iniciando recuado em 38 (trinta e oito) metros do poste SPU 26/48268, com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas;

2º Segmento: Rua Antônio Pacheco Valente, lado par, entre a Rua Diogo de Quadros e a Rua Chafic Maluf, iniciando recuado em 10,0 (dez) metros da projeção oposta do poste SPU 11/16K21 passando a contar com 40,0 (quarenta) metros de extensão e capacidade para 08 (oito) vagas;

3º Segmento: Rua Oscar Rodrigues Cajado Filho, defronte ao lado par, entre a Rua Francisco Romeiro Sobrinho e a Rua Joerg Bruder, iniciando recuado em 11,0 (onze) metros da sinalização existente R6C-1 na mesma via, próximo a confluência da Rua Joerg Bruder, com 60,0 (sessenta) metros de extensão e capacidade para 12 (doze) vagas;

Extensão total do ponto: 115,0 (cento e quinze) metros;

Capacidade total do ponto 23 (vinte e três) vagas;

Índice de rotatividade: 4,56 (quatro vírgula cinqüenta e seis) carros por vaga;

Número de permissionários que podem operar: 105 (cento e cinco).

E a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0057/08-0.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 177/2007 - DTP/GAB.

Alterações

P 250/13(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA