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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 17 de 12 de Fevereiro de 2011

REMANEJA PONTO PRIVATIVO N. 1212 PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM. REVOGA P 408/07(SMT/DTP).

PORTARIA 17/11 - DTP/SMT

de 01 de fevereiro de 2011.

Remaneja o ponto privativo n.° 1212 (C.L.P. 12.04.017), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.134.532-7.

RESOLVE:

Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n.° 1212 (C.L.P 12.04.017), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Domingos de Moraes (Subprefeitura de Vila Mariana) passando a contar com 02 (dois) segmentos da seguinte forma:

1.° Segmento: na Rua Domingos de Moraes, lado par, entre a Av. Conselheiro Rodrigues Alves e a Rua Joaquim Távora, iniciando a 2,40 (dois virgula quarenta) metros avançado do poste SPU 78/222 com 23 (vinte e três) metros de extensão, ressalvados 13 (trezes) metros de guia rebaixada, perfazendo 10 (dez) metros de extensão útil e capacidade para 02 (duas) vagas;

2.° Segmento: mesma via, lado ímpar, entre a Rua Tamoio e o Largo Dona Ana Rosa, iniciando a 02 (dois) metros recuado da projeção do alinhamento de construção do Largo Dona Ana Rosa com 36 (trinta e seis) metros de extensão, ressalvados 21 (vinte e um) metros (guia rebaixada e comercio), perfazendo 15 (quinze) metros de extensão útil, capacidade para 3 (três) vagas;

* Extensão Total do ponto : 25 (vinte e cinco) metros;

* Índice de rotatividade: 3,3 (três virgula três) carros por vaga;

* Número de Permissionários: 17 (dezessete) carros.

A ser sinalizado conforme Projeto NUMENC n.° 911-0013/11-3.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 408/07 - DTP/GAB.

Alterações

P 28/13(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA