Dispõe sobre identificação visual externa nos veículos de fretamento nos termos da Lei nº 16.311 de 12 de novembro de 2015.
Portaria nº 167/2016 DTP.GAB, de 10 de agosto de 2016.
Dispõe sobre identificação visual externa nos veículos de fretamento nos termos da Lei nº 16.311 de 12 de novembro de 2015.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a operadora na atividade de fretamento deverá ter afixada, na parte externa do veículo, o número de identificação de seu Termo de Autorização - TA, nos termos do Art. 5º da Lei nº 16.311 de 12 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO que cabe ao Departamento de transportes Públicos - DTP a verificação das condições para o exercício da atividade de fretamento nos termos da legislação pertinente;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a identificação institucional externa dos veículos de fretamento,
RESOLVE:
Art. 1º As empresas operadoras do serviço de transporte coletivo provado de passageiros na modalidade fretamento, no âmbito do Município de São Paulo deverão ter seus veículos identificados de acordo com o modelo que consta no Anexo Único dessa Portaria.
Art. 2º A identificação deverá ser afixada na lateral dianteira direita próxima á porta no terço inferior.
Art. 3º Toda padronização de identidade visual de veículos de fretamento, conforme estabelecido nesta portaria deverá ser elaborada através de pintura ou película adesiva aposta no veículo.
Art. 4º Esta Portaria entraá em vigor em 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO INTEGRANTE DA PORTARIA NO DOM DO DIA 23/09/2016, P. 30
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo