CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 166 de 12 de Julho de 2006

ALTERA P 252/05-CADASTRAMENTO DE AGENCIAS DE PUBLICIDADE/EMPRESAS VEICULADORAS DE PROPAGANDA EM TAXI/MOTOFRETE.

PORTARIA DTP/SMT 166/06

Altera o inciso V do Artigo 2º da Portaria 252/05 - DTP/GAB, de 10 de novembro de 2005.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Portaria 252/05 - DTP/GAB, de 10 de novembro de 2005, que estabelece os procedimentos para cadastramento de pessoas jurídicas interessadas em veicular publicidade, nas modalidades táxi e motofrete, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - A partir da publicação desta Portaria, o Artigo 2º da Portaria 252/05 - DTP/GAB, de 10 de novembro de 2005, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 2º - As agências de publicidade e as empresas veiculadoras de propaganda interessadas no credenciamento junto ao Departamento de Transportes Públicos, deverão apresentar requerimento específico para cadastramento, instruído com os seguintes documentos:

I - Comprovante de endereço (dispor de sede ou filial em São Paulo);

II - Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo - CCM;

III - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;

IV - Contrato social ou ato constitutivo e última alteração, registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial do Estado de São Paulo, bem como Ficha de Breve Relato expedida pela JUCESP;

V - Certidão negativa dos Cartórios de Protesto da Capital nos últimos 5 (cinco) anos;

VI - Certidões comprobatórias de regularidade com a Fazenda Federal, expedidas pela Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, bem

como de regularidade com a Fazenda do Município de São Paulo, relativa aos

tributos mobiliários e imobiliários, expedidas pelos órgãos competentes da Prefeitura;

VII - Certidões comprobatórias de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social - (Certidão Negativa de Débitos - CND) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS."

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor após a data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.