PORTARIA 165/08 - DTP/SMT
TID n.º 2303979 - DTP / Reclamação n.º 31029 - SAC - Terminal Barra Funda/ Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial o parecer do DTP/AJU, que acolho como razão de decidir, no sentido da inexistência de interesse público na continuidade do expediente, ACOLHO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pelo Interessado, determinando o arquivamento do presente processo e após, ao arquivo.
Remaneja o ponto privativo de táxi comum nº 2819 (C.L.P. 18.08.044) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.141.917-0.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo nº 2819 (C. L. P. 18.08.044), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Sampaio Vidal (Subprefeitura de Pinheiros), lado ímpar, altura do nº 1165, entre a Avenida Brigadeiro Faria Lima e a Rua Desembargador Joaquim Celidônio, passando a iniciar a 1,0 (hum) metro da projeção do SPU ilegível, com 41,8 (quarenta e um vírgula oito) metros de extensão, ressalvados 21,8 (vinte e um vírgula oito) metros de guia rebaixada, perfazendo uma extensão útil de 20,0 (vinte) metros, capacidade para 04 (quatro) vagas, índice de rotatividade de 3,3 (três vírgula três) carros por vaga, totalizando 13 (treze) carros e a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0085/08-4.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 479/07 - DTP/GAB.