PORTARIA 159/10 - DTP/SMT
Transfere o ponto privativo n.° 2999 (C.L.P 12.04.034), para estacionamento de táxi, categoria comum e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Estudos Técnicos DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.095.691-8.
RESOLVE:
Art. 1º Transferir no âmbito do Programa de Redução Tarifária Táxi Amigão, o ponto privativo permanente n.° 2999 (C.L.P 12.04.034), para estacionamento de táxi, categoria comum, da Rua Carlos Sampaio, para a Rua Maria Figueiredo (Subprefeitura da Vila Mariana), lado par, entre a Al. Santos e a Rua Coronel Oscar Porto, iniciando 4,0 (quatro) avançado do SPU ilegível em frente ao n.° 189, com 15,0 (quinze) metros, capacidade para 3 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,3 (três virgula três) carris por vaga, totalizando 10 (dez) carros e, a ser sinalizado conforme NUMENC 161.0068/10-6.
Art. 2º - Transferir ex-officio os seguintes taxistas inscritos neste ponto para os pontos amigão descrito abaixo:
Cadastro Nome N.° Ponto
140.365-33 Geraldo Eugênio 2971
202.594-33 Antônio Messias de Souza 2940
Art. 3º - As sextas- feiras, sábados e vésperas de feriados os permissionários do ponto deverão cumprir o
regulamento do Programa Táxi Amigão conforme Portaria n.° 089/09 - SMT/GAB.
Art. 4º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a instalação da respectiva sinalização horizontal e vertical, Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 095/2010 - DTP/GAB.