PORTARIA 151/07 - DTP/SMT
Fixa o índice de rotatividade gerado pela Portaria n.º 326/06 DTP/GAB de 30/11/06 para o Ponto Privativo de Táxi n.º 756 (C.L.P 18.08.072) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2007-0.054.477-8.
RESOLVE:
Art. 1º - Fixar o índice de rotatividade do ponto privativo n.º 756 (C.L.P. 18.08.072), para estacionamento de táxi, categoria comum, que tem 04 (quatro) segmentos: sendo o primeiro segmento na Rua São Columbano, (Subprefeitura de Pinheiros), defronte ao lado par, entre a Rua Ofélia e a Av. Eusébio Matoso, iniciando avançado 13,0 (treze) metros do SPU 07/20428, com 30,0 (trinta) metros de extensão, capacidade para 06 (seis) vagas; o segundo segmento, na Rua Ofélia, defronte ao lado par, entre a Rua Hungria e a Rua São Columbano iniciando a 3,0 (três) metros da projeção do SPU 20/20430, com 35,0 (trinta e cinco) metros de extensão, capacidade para 07 (sete) vagas; o terceiro segmento, na Rua Ofélia, defronte ao lado par, entre a Rua Hungria e a Rua São Columbano iniciando a 52,5 (cinqüenta e dois vírgula cinco) metros da projeção do SPU 20/20430, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão capacidade para 05 (cinco) vagas; e o quarto segmento na Av. Rebouças entre a Rua Içana e a Rua Hungria iniciando na projeção do SPU 279/270, com 35,0 (trinta e cinco) metros de extensão, capacidade para 07 (sete) vagas, totalizando uma extensão total de 125,0 (cento e vinte e cinco) metros, capacidade para 25 (vinte e cinco) vagas, com índice de rotatividade de 4,31 (quatro vírgula trinta e um) carros por vaga totalizando 108 (cento e oito) carros.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.º 071/2005 - DTP/GAB.