PORTARIA 150/06 - DTP/SMT
Remaneja o ponto privativo de táxi comum n° 800 (C.L.P. 07.06.002), e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2006-0.130.875-8
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n° 800 (C.L.P. 07.06.002), Terminal Norte do Metrô Tatuapé, para estacionamento de táxi, categoria comum, passando a contar com 02 (dois) segmentos, sendo o 1° na Rua Catiguá, lado ímpar contíguo ao Terminal do Metrô, entre a Rua Henrique Sertório e a Rua Tuiuti, iniciando avançado em 84,0 (oitenta e quatro) metros da confluência com a Rua Tuiuti e finalizando a 74,0 (setenta e quatro) metros dessa mesma confluência, com 10,0 (dez) metros de extensão e capacidade para 02 (duas) vagas; o 2° segmento, na Rua Tuiuti, lado par, contíguo ao Terminal do Metrô, entre a Rua Catiguá e a Rua Gonçalves Crespo, iniciando recuado a 49,0 (quarenta e nove) metros da confluência com a Rua Catiguá e finalizando a 24,0 (vinte e quatro) metros da confluência com a Rua Gonçalves Crespo, com 45,00 (quarenta e cinco) metros de extensão, capacidade para 09 (nove) vagas, perfazendo uma extensão total de 55,0 (cinquenta e cinco) metros de extensão útil, com capacidade total para 11 (onze) vagas, com índice de rotatividade de 02 (dois) carros por vaga e, a ser sinalizado conforme NUMENC 911-0068/06-6.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se após a implantação da sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial à Portaria n° 115/1994-DTP/GAB.