PORTARIA 149/10 - DTP/SMT
de 06 de maio de 2010.
Transfere e reduz o ponto livre de táxi, (C.L.P. nº 17.08.508) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas DTP-1 através do Processo n.º 2010-0.119.304-7.
RESOLVE:
Art. 1º Transferir e reduzir o ponto livre de táxi, (C.L.P. 17.08.508), para estacionamento de táxi, categoria comum Rádio, (Subprefeitura de Vila Mariana), que opera com 02 (dois) segmentos da seguinte forma:
Primeiro segmento: Transferir da Al. dos Maracatins para a Av. Divino Salvador, em frente ao imóvel nº 149, lado ímpar, com 10,0 (dez) metros de extensão, e capacidade para 02 (duas) vagas, conforme projetos NUMENC n.° 901.0008/10-0, 801.0052/10-8 e 801.0051/10-1.
Segundo segmento: Extinguir da Al. Iráe, lado ímpar, entre a Al. Jamaris e a Av. Divino Salvador, iniciando junto ao SPU 59/867, com 10 (dez) metros de extensão, capacidade para 2 (duas), perfazendo uma extensão total útil de 10,0 (dez) metros, capacidade para 02 (duas) vagas e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 901-0055/10-0.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após Publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 77/2010-DTP.G.