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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 131 de 9 de Julho de 2011

REDUZ O PONTO LIVRE(C.L.P.12.08.501) PARA ESTACIONAMENTO DE TAXI COMUM.

PORTARIA 131/11 - DTP/SMT

de 05 de julho de 2011

Reduz o ponto livre (C.L.P. 12.08.501), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 – SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas – DTP-1 através do Processo n.º 2011-0.147.406-4.

RESOLVE:

Art. 1º - Reduzir o ponto livre (C.L.P 12.08.501), para estacionamento de táxi, categoria comum rádio, na Avenida Aratãs, entre a Avenida Moreira Guimarães e a Rua Uiapichana, passando a iniciar na projeção do SPU 81/2052, com 10 (dez) metros de extensão, capacidade para 02 (duas) vagas e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC nº 911-0.102/11-6.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da Cidade de São Paulo e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria n.° 036/92 - DTP/GAB.